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Multa pelo descarte irregular de Lixo.

Cada condomínio tem autonomia para definir na convenção e no regulamento interno as atitudes proibidas e os valores das multas para quem descumprir as regras (sob o art. 1336, §2º do Código Civil). Infelizmente, sabemos que existem momentos em que a convivência se torna um desafio entre condôminos, e que alguma medida deve ser adotada em relação a multa/advertência.

E quando a questão do lixo vira polêmica? E se os resíduos são descartados de forma inadequada onde atrapalham a circulação, causam mau cheiro e possam vir a acumular pragas? ­­

O local de descarte do lixo deve ser definido pelo regulamento. Jogar coisas pela janela, colocar na porta de casa ou em qualquer outro lugar impróprio é passível de multa, se assim determinar o regulamento interno ou convenção.  

A Instrução Técnica nº 11/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, que atende ao Decreto Estadual nº 56.819/2011, proíbe a disposição de objetos (como lixeiras) nos andares e corredores, evitando que os mesmos interrompam a passagem das pessoas (rota de fuga) em caso de um eventual incêndio. Sendo assim, o condômino que descumprir a instrução técnica, pode receber advertência ou multa, a depender do regulamento do condomínio.

Multa pelo descarte irregular de resíduos.

Tratamos antes do local de descarte, mas quando focamos na multa por reciclagem incorreta, ou descarte incorreto de resíduos sólidos pode parecer algo novo no Brasil, porém na Alemanha, Portugal, Coreia do Sul e Estados Unidos isso é comum. Ou seja, em breve essa imposição se tornará mais rígida em nosso país, uma vez que a Política Nacional de Resíduos Sólidos já completou 10 anos e precisa bater metas em matéria de reciclagem e extinção dos lixões.

Imaginando um cenário ideal, é inspirador pensar em todos os moradores gerando pouco volume de lixo orgânico e separando latas, papéis, pilhas, eletrônicos, plásticos, e assim melhorando os índices de reciclagem no Brasil (que assustadoramente beiram apenas 3%) e consequentemente diminuindo e extinguindo a necessidade de aterros. Mas, sabemos da dificuldade e que a prática fica bem longe da perfeição.

Exemplos de multas por lixo no cenário mundial.

Por volta de 1972, a Alemanha criou a lei que determinava que a reciclagem era obrigatória e a lei em vigor hoje prevê multas para quem não faz a mesma de forma correta. Como resultado, o país é um dos que mais recicla no mundo, em torno de 60% do resíduo urbano coletado.

A cidade do Porto, em Portugal, já multou 166 pessoas em 2019 por não separarem o lixo corretamente e arrecadou 42.500 euros com isso. Já a Coreia do Sul, visando a redução do lixo, realiza uma cobrança pela coleta de lixo orgânico, incentivando assim a redução do descarte de sobras de alimentos. Ou seja, produziu lixo orgânico, paga por ele. Em um ano de operação cerca de 200 toneladas por dia foram reduzidas da coleta, mais um exemplo do princípio Poluidor-Pagador na prática.

Outro exemplo, é São Francisco (EUA), onde cerca de 80% de todo o lixo produzido pela cidade é reciclado no próprio município, o que é tido como a coleta de lixo mais eficaz do país.

Infrações por lixo nos condomínios brasileiros.

Voltando ao cenário ideal, os condomínios brasileiros como forma de prevenção a multas futuras, podem instaurar avisos, advertências alertando condôminos sobre a exigência de separação do lixo. A começar por ter dois recipientes de lixo dentro de casa, tanto para orgânico como para recicláveis.

Em cenários mais evoluídos, podem desenvolver um sistema de descarte com lixeiras adequadas para coleta seletiva (como as da Luz Curitibana Lixeiras Ambientais) que permitem a separação de papéis, vidros, plásticos, metais, eletrônicos entre outros. Além do cuidado coletivo, como visto em outros países, pode-se estimular uma campanha entre vizinhos. Do mesmo modo, que podem haver prestadores de serviços internos treinados, que saibam corrigir e ensinar de modo correto separação dos resíduos.

Por fim, torna-se claro que na realidade o Brasil está atrasado, sejam nas metas mundiais e nacionais de redução de poluição, de geração de lixo, de economia circular entre outros. Assim, torna-se imprescindível e urgente iniciar desde logo o comportamento de separação de resíduos dentro de casa. Condomínios regidos por convenção ou regime interno têm a chance de saírem na frente e darem exemplos positivos na separação, além de arrecadarem monetariamente caso alguns demorem para adquirir o comportamento.

Por Ivan Assad Neto

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