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Lixo nas calçadas e o dano ambiental

O Decreto Municipal nº 58.701/ 2019 (São Paulo) proíbe que Grandes Geradores deixem sacos plásticos expostos e soltos em vias e logradouros públicos, incorrendo até em multa em caso de descumprimento.

Art. 4º Os grandes geradores de resíduos sólidos ficam obrigados a acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final.

§ 1º É vedada a colocação de resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos.

§ 3º Ocorrendo o descumprimento da vedação constante do § 1º deste artigo, o grande gerador será responsabilizado em conformidade com o disposto nos artigos 180 e 181 da Lei nº 13.478 de 2002.

Estes geradores ficam obrigados a acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final. É nessa lacuna que as lixeiras ambientais da Luz Curitibana se encaixam. Retirar sacolas e dejetos das calçadas, diminuindo a proliferação de doenças e o número de enchentes. 

Meio ambiente é um conjunto de ações, circunstâncias, de origem culturais, sociais, físicas, naturais e econômicas que envolve o homem e todas as formas de vida. É um conceito mais amplo do que o de natureza que como se sabe, em sua acepção tradicional, limita-se aos bens naturais. Impacto é um choque, uma modificação brusca causada por alguma força exterior que tenha colidido com algo. Sinteticamente, poderíamos dizer que impacto ambiental é uma modificação brusca causada no meio ambiente.” 

Não é de hoje que a natureza sofre com problemas de desgaste natural, o que é recente, é a proteção jurídica que se deu nos últimos 40 anos em busca da não degradação ambiental. O dano ambiental é o dano ao meio ambiente. 

Em seu artigo 1º, a Resolução do Conama 001, de 23 de janeiro de 1986, diz que se considera dano ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultantes das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, ou a qualidade dos recursos ambientais. 

A intervenção humana no meio ambiente pode ser positiva ou negativa. O homem pode interagir com o meio ambiente, visando a adequá-lo e se adaptar às suas necessidades, sem que o meio ambiente e a natureza venham a ser prejudicados e, em muitos casos, pode haver uma melhoria nas condições do próprio meio ambiente. O dano ambiental é, portanto, o resultado da intervenção humana sobre o meio ambiente. Importante lembrar que para o dano ser reparável, (possível mover uma ação judicial) ele necessariamente precisa causar uma lesão e ser provado o elo entre Causa (dano) e Efeito (lesão).

Aqui segue alguns tipos de Danos Ambientais:

● Dano ambiental de reparabilidade direta: lesa apenas interesses individuais e reflexos em meio ambientes consideravelmente pequenos (“microbem”); ● Dano ambiental de reparabilidade indireta: lesa o “macrobem”, fere o interesse da coletividade, área de interesse de comunidades, dano que atinge indeterminado número de pessoas; 

● Dano ecológico puro: danos que atingem de forma intensa a fauna e a flora, bens da própria natureza. 

● Dano ambiental lato sensu: abrange todos os componentes do meio ambiente, até mesmo o patrimônio cultural. 

● Dano ambiental reflexo: concretiza-se quando se observa um dano ligado à esfera individual, mas correlacionado ao meio ambiente. Nesse caso, o foco é dado a valores próprios do lesado e não ao meio ambiente em si, que seria protegido somente de forma indireta. 

● Entre outros …. 

 Algumas características do dano Ambiental são: 

● Pulverização de vítimas: necessariamente uma coletividade difusa de vítimas, tendo em vista o tratamento diferenciado que o Direito dá para o ambiente, qualificando-o como “bem de uso comum do povo.” Difícil reparação: É neste ponto que a responsabilidade civil em questão ambiental é frágil, pois chegar a uma indenização que repare o dano, é sempre insuficiente. ● Difícil valoração: nem sempre é possível calcular o dano ambiental, justamente em virtude de sua irreparabilidade.

Desta forma, por mínimo que pareça, não armazenar o lixo em local correto até a destinação final, causa um impacto negativo na Natureza. Jogar lixo na rua é um ato de acumular doença, proliferar bactérias nas galerias, águas que uma hora ou outra acabam retornando para nosso próprio uso. Não há como mensurar o tamanho de um Dano Ambiental, não tem uma métrica que defina o resultado de uma ação dessas, pois os resquícios demoram anos para aparecerem. Assim, os pequenos atos no dia a dia fazem uma diferença enorme na conta final, criar hábitos mais ecológicos é o que podemos melhorar de imediato para sempre trazer impacto positivo para o Planeta. 

Há 25 anos atrás tiramos do papel o sonho em visualizar menos sacolas de lixos nas ruas das grandes cidades, hoje com mais de 20 mil lixeiras vendidas temos orgulho em dizer que estamos ajudando a construir um mundo mais sustentável.

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